Justiça proíbe venda e consumo de bebidas alcoólicas em cidades de MT durante eleições; veja lista

Em caso de descumprimento da medida, o infrator pode ser preso em flagrante pela prática do crime de desobediência.


Por Rota Araguaia em 03/10/2024 às 09:51 hs

Justiça proíbe venda e consumo de bebidas alcoólicas em cidades de MT durante eleições; veja lista
Reprodução

Redação

A Justiça Eleitoral determinou a proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas em 10 cidades de Mato Grosso durante o fim de semana das eleições. A medida será válida a partir das 23h do dia 5 de outubro até as 19h do dia seguinte, 6 de outubro, dia do pleito.

A decisão impede que bares, restaurantes e outros estabelecimentos comerciais vendam bebidas alcoólicas, além de proibir o consumo em locais públicos. Segundo a portaria, o objetivo é "preservar o estado psíquico dos eleitores sem alterações derivadas da ingestão de bebidas alcoólicas", garantindo assim um processo eleitoral mais seguro e ordeiro.

As forças de segurança, incluindo as polícias Civil e Militar, a Guarda Municipal e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), serão responsáveis por fiscalizar o cumprimento da determinação. A portaria estabelece que qualquer pessoa flagrada desrespeitando a proibição poderá ser presa em flagrante por desobediência, conforme o artigo 347 do Código Eleitoral combinado com o artigo 330 do Código Penal.

A medida visa garantir tranquilidade e segurança durante o processo eleitoral, evitando possíveis distúrbios e incidentes provocados pelo consumo de álcool no dia da votação.

Veja abaixo as cidades com restrições de venda e consumo:

 

  • Nova Xavantina;
  • Novo São Joaquim;
  • Campinápolis;
  • Poxoréu;
  • Campos de Júlio;
  • Sapezal;
  • Canabrava do Norte;
  • Confresa;
  • Porto Alegre do Norte;
  • São José do Xingu


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